Sistema de Aposentadoria de Juízes II (JRS II) (2024)

Table of Contents
Filiação Lei de Reforma das Pensões dos Funcionários Públicos de 2013 (PEPRA) Contribuições dos membros Crédito de serviço Créditos Monetários Conta myCalPERS* Declaração Anual de Membros Benefícios da aposentadoria Reembolso Planos de aposentadoria Aposentadoria Antecipada – Pagamento de Crédito Monetário Aposentadoria Diferida Aposentadoria de Serviço Compensação Final Crédito Monetário Anuidade de Crédito Monetário Opções opcionais de pagamento de liquidação Aposentadoria por invalidez Candidatura à aposentadoria Ajustes de custo de vida (COLA) Outras informações sobre aposentadoria Impostos Alterando sua retenção de imposto Seção 415 do Código da Receita Federal (IRC) Reciprocidade Propriedade comunitária Perda de cobertura de saúde para dependentes em caso de dissolução de casamento ou parceria doméstica Crédito de serviço Redepósito de Contribuições Retiradas Oficial Judiciário Subordinado Serviço militar Benefícios para a saúde Medicamentos Transição para benefícios de saúde para aposentados Requisitos de aquisição Transição para benefícios odontológicos e oftalmológicos para aposentados Benefícios por Morte Processo de aplicação Designação do Beneficiário Benefícios por morte a pagar Morte antes da aposentadoria O juiz não é casado e não mantém uma parceria doméstica registrada O juiz é casado ou tem uma parceria doméstica registrada, mas não é elegível para se aposentar O juiz é casado ou tem uma parceria doméstica registrada e é elegível para se aposentar Morte pós-aposentadoria Informações fiscais sobre benefícios por morte Trabalhar após a aposentadoria Sistema de Aposentadoria de Juízes Recursos Formulários e Publicações FAQs References

O Sistema de Aposentadoria de Juízes (JRS) II foi estabelecido em 1994 e é regido pela Lei de Aposentadoria de Juízes II encontrada na seção 75500 e seguintes do Código do Governo da Califórnia.

  • O plano JRS II oferece benefícios de aposentadoria por serviço ou por invalidez a juízes e benefícios por morte a sobreviventes ou beneficiários elegíveis.
  • Os benefícios de saúde e odontológicos são fornecidos aos aposentados elegíveis e beneficiários do JRS II de acordo com a Lei de Assistência Médica e Hospitalar dos Funcionários Públicos (PEMHCA).
  • O plano é administrado pelo Conselho de Administração do CalPERS e financiado pelas contribuições dos membros e dos empregadores e pelos rendimentos dos investimentos.

Filiação

Todos os juízes dos tribunais Supremos e de Apelação e juízes dos tribunais superiores nomeados ou eleitos em ou após 9 de novembro de 1994, são membros do JRS II. Todos os juízes inscritos no JRS II antes de 1º de janeiro de 2013 são membros clássicos.

Lei de Reforma das Pensões dos Funcionários Públicos de 2013 (PEPRA)

A partir de 1º de janeiro de 2013, a PEPRA fez alterações nos benefícios de pensão para novos membros do JRS II. Um novo membro do JRS II é definido como um dos seguintes:

  1. Um novo juiz que se torne membro do JRS II pela primeira vez em ou após 1º de janeiro de 2013, que não tenha sido membro anterior de nenhum sistema público de aposentadoria da Califórnia; ou
  2. Um novo juiz que se tornou membro do JRS II pela primeira vez em ou após 1º de janeiro de 2013, e que é membro de outra aposentadoria pública da Califórnia, mas que não estava sujeito a reciprocidade.

A PEPRA permite que um juiz que era membro de outro sistema público de aposentadoria da Califórnia antes de 1º de janeiro de 2013 seja inscrito no JRS II como membro clássico se o juiz estiver “sujeito à reciprocidade”. Para que um juiz seja considerado “sujeito à reciprocidade” para efeitos do PEPRA, devem existir todas as seguintes condições:

  • Foi membro de outro sistema público de previdência em ou antes de 31 de dezembro de 2012, ondereciprocidade (PDF)existe por estatuto ou acordo entre esse sistema e o JRS II (inclui CalPERS e qualquer Sistema de Aposentadoria do Condado sujeito à Lei de Aposentadoria dos Funcionários do Condado de 1937); e
  • Não houve interrupção de serviço superior a seis (6) meses entre a data em que o juiz se separou do sistema anterior e a data de adesão do juiz ao JRS II;e
  • O juiz deixou o seu crédito de serviço e contribuições (se houver) em depósito e não se aposentou do sistema recíproco nem solicitou que a aposentadoria do sistema recíproco entre em vigor antes da data de adesão ao JRS II.

Contribuições dos membros

Uma parte do seu salário mensal é deduzida todos os meses e colocada na sua conta no Fundo JRS II. Suas contribuições de membro têm impostos diferidos, o que significa que você não paga imposto de renda sobre suas contribuições até se aposentar ou receber um reembolso.

Todos os membros clássicos contribuem com 8% do seu salário para o JRS II.

Todos os novos membros do PEPRA contribuem com um montante igual a metade do custo normal. A taxa de contribuição para novos membros é revista anualmente quando é realizada a avaliação atuarial do JRS II. Se o custo normal total para novos membros flutuar em mais de um por cento da folha de pagamento, a taxa de contribuição dos membros poderá mudar.

Crédito de serviço

Você ganha crédito de serviço pelo tempo em que exerce o cargo de juiz ou juiz, computado em anos completos e frações de anos. Você também pode ser elegível para adquirir outros créditos de serviço, como contribuições retiradas anteriormente, crédito de serviço por tempo de Oficial Judicial Subordinado ou por tempo de serviço militar. Para saber mais sobre a compra de crédito de serviço adicional, consulteCrédito de serviço.

Créditos Monetários

Mensalmente, você acumula créditos monetários, que equivalem a 18% do seu salário mensal. Os juros são aplicados mensalmente e a taxa é determinada com base na taxa de rendimento líquido alcançada pelo fundo JRS II no ano fiscal anterior. A taxa de juros nunca é inferior a zero.

Os créditos monetários são pagos em parcela única aos juízes que deixam a magistratura antes de atingirem a elegibilidade para o benefício mensal de aposentadoria por serviço. Consulte Aposentadoria Antecipada para obter mais informações.

Conta myCalPERS*

myCalPERS é a sua porta de entrada para conduzir negócios eletronicamente com CalPERS. Use este site seguro para acessar detalhes em tempo real sobre suas contas CalPERS.

Para obter uma conta, vá parameuCalPERSe siga os passos para se cadastrar.

*Nem todos os recursos de autoatendimento do myCalPERS estão disponíveis para membros do JRS II. Para obter assistência com suas dúvidas sobre aposentadoria, ligue para JRS II em (916) 795-3688.

Declaração Anual de Membros

As declarações anuais dos membros (AMS) são geradas após o encerramento de cada ano fiscal. O AMS pode ser acessado através de sua conta myCalPERS. AMS contém informações sobre sua conta, o valor de suas contribuições e juros, seu crédito de serviço e seus créditos e juros monetários.

Benefícios da aposentadoria

Reembolso

O reembolso das suas contribuições encerra a sua adesão ao JRS II e você não será elegível para quaisquer benefícios futuros. Você deve reembolsar suas contribuições nas seguintes circunstâncias:

  • Você deixa o cargo antes de acumular pelo menos cinco anos de serviço.
  • Você se declara culpado ou não contesta, ou é considerado culpado de, um crime cometido enquanto ocupava um cargo que é punível como crime sob as leis da Califórnia ou federais e que envolve torpeza moral, ou que foi cometido no curso e no escopo de suas funções.

Planos de aposentadoria

Existem quatro tipos de planos de aposentadoria disponíveis; aposentadoria por serviço, aposentadoria diferida, crédito monetário e aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria Antecipada – Pagamento de Crédito Monetário

Se você tiver cinco ou mais anos de crédito de serviço, mas não for elegível para o subsídio mensal de aposentadoria por serviço sob o plano de benefício definido, receberá o valor de seus créditos monetários, mais juros em um pagamento único e nenhum outro valor.

Os juízes que deixam o cargo e recebem seus créditos monetários são considerados "juízes aposentados" para fins de aposentadoria simultânea, conforme previsto nas seções 75528 e 20639 do Código do Governo; e são elegíveis para benefícios de saúde de acordo com a seção 22814 do Código Governamental; e para o Programa de Juízes Designados administrado pelo Conselho Judicial da Califórnia.

Aposentadoria Diferida

A partir de 1º de janeiro de 2024 até 1º de janeiro de 2029, o plano JRS II oferecerá dois novos tipos de aposentadoria diferida aos membros do JRS II. Para ser elegível, você deve optar por se aposentar e deixar o banco durante esse período. No entanto, a data de início (quando você decidir começar a receber os benefícios) poderá ser após 1º de janeiro de 2029.

Você se qualifica para um subsídio de aposentadoria diferido no âmbito do plano de benefícios definidos quando:

  • Idade 60 anos com pelo menos 15 anos de serviço; ou
  • Idade 65 anos com pelo menos 10 anos de serviço

Dependendo do tipo de aposentadoria diferida que você selecionar, você iniciará seu benefício em:

  • Sua idade de aposentadoria completa; ou
  • Em uma data após sua idade de aposentadoria completa

Você não receberá sua pensão durante o período em que deixar o banco até a data de início.

O benefício de aposentadoria diferida oferece dois tipos:

Benefício de aposentadoria diferida na idade de aposentadoria completa - (75522,5(f)(1))

  • Você pode deixar o banco antes de atingir a idade de aposentadoria completa e adiar o recebimento do seu subsídio mensal de aposentadoria até atingir a idade de aposentadoria completa.
  • A idade de aposentadoria completa é a idade e os anos de serviço que você teria pela primeira vez elegível para se aposentar sob umAposentadoria de Serviço.
  • Você deve deixar suas contribuições de membro e créditos monetários em depósito.
  • Depois de sair do banco, não há salário mensal ou benefícios de saúde pagos pelo seu empregador durante o período de diferimento.
  • Seu benefício de aposentadoria diferida é calculado usando o fator de benefício de 3,75% menos 0,07 por ano para cada ano em que você deixar o banco antes de atingir a idade de aposentadoria completa.
  • Você começará a receber seu benefício de aposentadoria mensal e quaisquer benefícios de saúde aplicáveis ​​quando atingir a idade de aposentadoria completa.

Benefício de aposentadoria diferida - Data de início estendida - G.C. (75522,5(f)(2))

  • Você pode deixar o banco antes de atingir a idade de aposentadoria completa e adiar o recebimento do seu subsídio mensal de aposentadoria depois de atingir a idade de aposentadoria completa.
  • A idade de aposentadoria completa é a idade e os anos de serviço que você teria pela primeira vez elegível para se aposentar sob umAposentadoria de Serviço.
  • Você deve deixar suas contribuições de membro e créditos monetários em depósito.
  • Depois de sair do banco, não há salário mensal ou benefícios de saúde pagos pelo seu empregador durante o período de diferimento.
  • Seu benefício de aposentadoria diferida é calculado usando o fator de benefício total de 3,75%.
  • Para cada ano que você deixar o banco antes de atingir a idade de aposentadoria completa, serão adicionados 0,22 anos adicionais à data de início.
  • Você receberá seu benefício de aposentadoria mensal e quaisquer benefícios de saúde aplicáveis ​​depois de atingir a idade de aposentadoria completa e começar a receber seu benefício de aposentadoria.

Aposentadoria de Serviço

Para se qualificar para o subsídio mensal de reforma por serviço ao abrigo do plano de benefícios definidos, deve ser:

  • Idade 65 anos com pelo menos 20 anos de serviço; ou
  • Idade 70 anos com pelo menos cinco anos de serviço

O seu subsídio mensal de reforma será igual a 3,75 por cento da sua remuneração final, multiplicado pelo seu número de anos de serviço, até um máximo de 75 por cento da sua remuneração final, conforme mostrado na Tabela 1.

tabela 1
Idade de aposentadoriaAnos de serviçoPorcentagem da remuneração final
65 anos ou mais20 anos ou mais75 por cento da remuneração final
70 ou mais5 - 19 anos3,75 por cento da sua remuneração final multiplicada pelos seus anos de serviço

Compensação Final

Um benefício de reforma mensal pagável a um membro JRS II clássico será baseado na sua taxa de remuneração média durante os 12 meses consecutivos anteriores à reforma, conforme definido pelo Código Governamental 75502(d).

Um benefício de reforma mensal pagável a um novo membro PEPRA do JRS II será baseado na sua taxa de remuneração média mais elevada durante qualquer período consecutivo de 36 meses antes da reforma, conforme exigido pelo Código Governamental 7522.32.

Em vez de receber um subsídio mensal de aposentadoria por serviço, você pode optar por receber o valor dos seus Créditos Monetários, acrescido de juros, em parcela única. Não há outro valor a pagar se você optar por receber os créditos monetários.

Os juízes que optam por receber seus créditos monetários são considerados "juízes aposentados" para fins de aposentadoria simultânea, conforme previsto nas seções 75528 e 20639 do Código do Governo; e são elegíveis para benefícios de saúde de acordo com a seção 22814 do Código Governamental; e para o Programa de Juízes Designados administrado pelo Conselho Judicial da Califórnia.

Anuidade de Crédito Monetário

Como alternativa, se você for elegível para uma aposentadoria por serviço no âmbito do plano de benefício definido, poderá optar por receber os créditos monetários em uma anuidade de valor atuarialmente equivalente durante toda a sua vida. Contate-nos pelo telefone (916) 795-3688 se desejar mais informações sobre a opção de anuidade de crédito monetário.

Opções opcionais de pagamento de liquidação

Se você se aposentar por serviço ou optar por receber a anuidade do crédito monetário, existem várias opções de pagamento disponíveis para você. Você pode optar por receber o benefício mais alto a pagar ou pode escolher um dos acordos opcionais fornecidos na seção 75571.5 do Código Governamental.

Subsídio não modificado- Fornece o maior subsídio mensal de aposentadoria pago a você durante toda a sua vida. Esta opção não oferece nenhum subsídio mensal contínuo ao seu cônjuge e nenhum retorno de contribuições de membro não utilizadas após sua morte.

Devolução das contribuições restantes, opção 1- Fornece um subsídio mensal de aposentadoria pagável a você durante toda a vida. Após a sua morte após a aposentadoria, um pagamento único de quaisquer contribuições restantes do membro será pago ao seu cônjuge sobrevivente ou, se não existir, ao seu patrimônio.

100 por cento do beneficiário da opção 2- Fornece um subsídio mensal de aposentadoria pagável a você durante toda a vida. Após a sua morte após a aposentadoria, 100% do seu subsídio mensal contínuo será pago ao seu cônjuge sobrevivente. Após a morte de ambos, um pagamento único de quaisquer contribuições restantes dos membros será pago ao espólio do falecido.

Beneficiário da opção 2 de 100 por cento com aumento do subsídio de benefício- Fornece um subsídio mensal de aposentadoria pagável a você durante toda a vida. Após a sua morte após a aposentadoria, 100% do seu subsídio mensal contínuo será pago ao seu cônjuge sobrevivente. Sua aposentadoria aumentará de volta para o valor do subsídio não modificado se:

  • Seu cônjuge falece antes de você; ou
  • Se o seu casamento for dissolvido, anulado ou você e seu cônjuge estiverem judicialmente separados; e a sentença de divisão do patrimônio comunitário atribui a você a totalidade dos juros do Regime de Aposentadoria dos Juízes II.

Você deve notificar o Sistema de Aposentadoria de Juízes II sobre essas alterações.

Opção 3 de beneficiário de 50 por cento- Fornece um subsídio mensal de aposentadoria pagável a você durante toda a vida. Após a sua morte após a aposentadoria, 50% do seu subsídio mensal contínuo será pago ao seu cônjuge sobrevivente. Após a morte de ambos, um pagamento único de quaisquer contribuições restantes dos membros será pago ao espólio do falecido.

Beneficiário da opção 3 de 50 por cento com aumento do subsídio de benefício- Fornece um subsídio mensal de aposentadoria pagável a você durante toda a vida. Após a sua morte após a aposentadoria, 50% do seu subsídio mensal contínuo será pago ao seu cônjuge sobrevivente. Sua aposentadoria aumentará de volta para o valor do subsídio não modificado se:

  • Seu cônjuge falece antes de você; ou
  • Se o seu casamento for dissolvido, anulado ou você e seu cônjuge estiverem judicialmente separados; e a sentença de divisão do patrimônio comunitário atribui a você a totalidade dos juros do Regime de Aposentadoria dos Juízes II.

Você deve notificar o Sistema de Aposentadoria de Juízes II sobre essas alterações.

Opção Flexível de Beneficiário 4- Fornece um subsídio mensal de aposentadoria pagável a você durante toda a vida. Após sua morte após a aposentadoria, um benefício contínuo de uma quantia específica em dólares ou uma porcentagem específica de seu subsídio não modificado será pago ao seu cônjuge sobrevivente.

Aposentadoria por invalidez

Se você se tornar incapaz de continuar as funções de seu cargo devido a uma deficiência mental ou física que seja, ou que possa se tornar, permanente, você poderá solicitar à Comissão de Desempenho Judicial (CJP) para ser considerado para uma aposentadoria por invalidez.

Não há requisitos de idade ou serviço para uma aposentadoria por invalidez relacionada ao trabalho. No entanto, você deve ter pelo menos cinco anos de crédito de serviço para se qualificar para uma aposentadoria por invalidez não relacionada ao trabalho.

Ligue para (916) 795-3688 para obter mais informações.

Candidatura à aposentadoria

Para solicitar a aposentadoria, você deve preencher um requerimento de aposentadoria JRS II. Para garantir que sua inscrição seja processada em tempo hábil, envie-a ao JRS II 60 a 90 dias antes da data pretendida de aposentadoria.

Ajustes de custo de vida (COLA)

Os aumentos no seu serviço mensal ou subsídio de aposentadoria por invalidez são regidos pela Seção 75523 do Código do Governo. Seu subsídio mensal de aposentadoria será aumentado anualmente para COLAs com base no Índice de Preços ao Consumidor.

O COLA entra em vigor em janeiro de cada ano e começará depois que você estiver aposentado por mais de seis meses. Serão feitos ajustes se o COLA anual for de pelo menos 1%. O reajuste anual máximo é de 3% ao ano. O COLA é calculado com base nos benefícios mensais de sobrevivência vitalícios, pagáveis ​​após sua morte.

A Anuidade de Crédito Monetário ao abrigo da Secção 75522(e) do Código Governamental não recebe um aumento de COLA.

Outras informações sobre aposentadoria

Impostos

Seu subsídio de aposentadoria estará sujeito a impostos estaduais e federais. No momento da sua aposentadoria, você terá a oportunidade de fazer uma escolha em relação à retenção de impostos. Você pode alterar sua opção de retenção de imposto a qualquer momento.

Alterando sua retenção de imposto

O Internal Revenue Service (IRS) lançou um formulário W-4P revisado (Certificado de retenção para pagamentos periódicos de pensões ou anuidades) em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. Inclui alterações substanciais em:

  • As eleições de retenção de impostos federais disponíveis.
  • O cálculo que o JRS II realiza para determinar o montante a ser retido.

Devido a essas mudanças, você não poderá mais ajustar sua retenção federal elegendo um número específico de retenções na fonte em seu formulário W-4P. O IRS agora oferece campos de entrada para aumentar ou diminuir o valor a ser retido, incluindo créditos e deduções fiscais.

Se você já recebe pagamentos contínuos e não deseja fazer alterações em suas eleições de retenção de impostos federais, não será necessário preencher um novo formulário.

Como sua situação fiscal pode mudar de ano para ano, você pode querer ajustar os valores retidos na fonte federal ou estadual da Califórnia deduzidos do pagamento mensal do seu benefício. Existem duas maneiras de alterar sua retenção de imposto:

  • Conclua umEleição de retenção de impostos (PDF)formulário e envie-o por fax para (916) 795-1500 ou envie-o pelo correio para:

    Sistema de Aposentadoria dos Juízes II
    PO Caixa 942705
    Sacramento, CA 94229-2705

  • Logar emmeuCalPERSe selecioneRetenções fiscaisna guia Página inicial.

Como não podemos fornecer aconselhamento fiscal, se precisar de ajuda para preencher o formulário de Eleição de Retenção de Imposto, entre em contato com seu consultor tributário, oReceita Federale/ou oConselho Fiscal de Franquiapara obter informações específicas sobre suas necessidades fiscais.

Seção 415 do Código da Receita Federal (IRC)

A Seção 415 (b) do IRC é uma lei tributária federal que limita o benefício anual que um indivíduo pode receber de um plano de benefício definido (DB) qualificado para impostos de um empregador ou de planos como o Sistema de Aposentadoria de Juízes II (JRS II) e CalPERS. O benefício máximo de aposentadoria anual a pagar é de US$ 275.000 para o ano civil de 2024.

Todos os benefícios de serviço e de reforma por invalidez a pagar pelo JRS II (incluindo o benefício de Créditos Monetários, quer sejam pagos à vista ou como subsídio mensal) estão sujeitos aos limites da Secção 415(b) do IRC.

A determinação real sobre se o seu subsídio de aposentadoria ou pagamento único será limitado deve ser feita no momento da aposentadoria.

  • Menores de 62 anos: Seu limite anual personalizado será ajustado por idade ao equivalente atuarial do seu benefício de aposentadoria anual máximo.
  • Idade igual ou superior a 62 anos: A redução ajustada por idade não se aplica.

Outros fatores usados ​​para calcular o limite aplicável incluem, mas não estão limitados a:

  • Idade do seu cônjuge/beneficiário
  • Liquidação opcional eleita, se houver
  • Tipo de aposentadoria

Seu benefício JRS II deve ser combinado com qualquer outro banco de dados que você receber do CalPERS com base em seu serviço estadual. Se os seus benefícios anuais combinados excederem o limite 415(b) aplicável - mesmo que o seu benefício JRS II por si só não exceda o limite, o seu benefício CalPERS será reduzido primeiro e poderá ser reembolsado através do Plano de Benefícios de Substituição CalPERS (RBP). A elegibilidade para participar do CalPERS RBP é baseada em seus níveis de inscrição no CalPERS e JRS II. Para obter informações adicionais sobre o CalPERS RBP, consulte oFolha informativa do plano de benefícios de substituição CalPERS (PDF).

Considerações importantes

O limite anual de benefícios da Seção 415 (b) do IRC pode ser ajustado pelo Internal Revenue Service (IRS) a cada ano para refletir as alterações no índice de custo de vida. Por exemplo, a limitação do benefício anual para o(s) plano(s) DB do empregador aumentou de US$ 265.000 em 2023 para US$ 275.000 em 2024. Seus benefícios mensais de aposentadoria JRS II são revisados ​​na aposentadoria e anualmente para garantir que os pagamentos de benefícios não excedam os limites anuais em dólares, de acordo com a seção 75075.03 do Código Governamental.

Em contrapartida, o benefício fixo dos Créditos Monetários é um pagamento único e não está sujeito a revisão anual. Isto significa que mesmo que o seu benefício tenha sido limitado pela Secção 415(b) no momento da reforma, não será elegível para quaisquer aumentos futuros no pagamento único dos seus Créditos Monetários.

Para os participantes do JRS II que optem por um pagamento único do benefício de Créditos Monetários, oGráfico de pagamento de quantia global de 2024 JRS II (PDF)ilustra o valor máximo do benefício fixo que pode ser pago com base em:

  • Total de anos de crédito de serviço
  • O limite da Seção 415 (b) de 2024
  • Sua idade na aposentadoria

O gráfico é apenas para fins ilustrativos e não substitui o processo de teste de limite CalPERS 415(b) que será concluído quando você se aposentar. Na medida em que haja um conflito entre o gráfico abaixo e o nosso cálculo feito no momento da sua aposentadoria, este último prevalecerá. Além disso, o valor a pagar deverá ser reduzido se você também tiver direito a outro DB do CalPERS com base no serviço estatal e seu benefício combinado exceder o limite aplicável da Seção 415(b).

Reciprocidade

JRS II tem reciprocidade limitada com CalPERS e planos sob a Lei de Aposentadoria de Funcionários do Condado de 1937. Se você tiver crédito de serviço e/ou contribuições em depósito com CalPERS ou um dos 37 condados da Lei, você pode ter direito a ter seu CalPERS ou 37 Act County Benefícios de aposentadoria do condado calculados com base no seu salário judicial, se você se aposentar simultaneamente de ambos os sistemas.

Se você já era membro do CalPERS e reembolsou suas contribuições, poderá ter a opção de adquirir esse crédito de serviço. A escolha do crédito de serviço CalPERS deve ser concluída antes da aposentadoria do JRS II. Você poderá então ter direito a que seu benefício de aposentadoria CalPERS seja calculado com base em seu salário judicial se você se aposentar simultaneamente de ambos os sistemas.

Você deve ter um mínimo de seis anos de serviço judicial para ter direito aos benefícios oferecidos ao se aposentar simultaneamente de dois sistemas.

Propriedade comunitária

De acordo com a legislação da Califórnia, os seus benefícios JRS II são considerados propriedade comunitária. Se o seu casamento ou parceria doméstica for legalmente rescindido, você se separar legalmente ou obtiver uma anulação, seu ex-cônjuge ou ex-parceiro doméstico registrado poderá ter direito a receber uma parte de seus benefícios de aposentadoria. Entre em contato com o JRS II para obter mais informações.

Perda de cobertura de saúde para dependentes em caso de dissolução de casamento ou parceria doméstica

O cônjuge ou companheiro não membro perde a elegibilidade como dependente ao abrigo do plano de benefícios de saúde do membro no último dia do mês em que o casamento ou união de facto registada terminou. É responsabilidade do juiz informar o seu empregador que o seu casamento ou união de facto foi dissolvido. Os associados aposentados inscritos em um plano de benefícios de saúde coberto pelo CalPERS devem solicitar a remoção do cônjuge não-membro de seu plano e enviar uma cópia doJulgamento de Dissoluçãopara:

Sistema de Aposentadoria dos Juízes II
PO Caixa 942705
Sacramento, CA 94229-2705

O cônjuge não membro pode, de acordo com a Lei Consolidada de Reconciliação Orçamentária Omnibus de 1985 (COBRA), optar por continuar a cobertura às suas próprias custas, ou a ordem judicial pode especificar que o membro deve manter a cobertura para o cônjuge não membro por até 36 meses. a partir da data em que a cobertura for perdida.

Crédito de serviço

Redepósito de Contribuições Retiradas

Se você for renomeado ou eleito para um cargo judicial após receber o reembolso de suas contribuições, poderá depositar novamente suas contribuições retiradas, acrescidas de juros, a partir da data de retirada até a data do novo depósito e restaurar o crédito de serviço anterior.

Oficial Judiciário Subordinado

Você pode optar por adquirir tempo de Oficial Judicial Subordinado (SJO). Você deve adquirir todos os anos trabalhados como SJO. Se você precisar apenas de um ou dois anos, mas tiver 10 anos de SJO, perderá qualquer tempo restante não adquirido. Se você for elegível para um benefício em outro sistema de aposentadoria durante o período do SJO, não poderá adquirir o crédito de serviço no JRS II. O custo de aquisição do seu tempo SJO é baseado no cálculo do valor presente e o pagamento integral é devido no momento da escolha.

Se você estiver interessado em adquirir crédito de serviço, ligue para (916) 795-3688.

Serviço militar

Você pode ser elegível para adquirir crédito de serviço adicional no JRS II para o serviço militar ativo. O serviço militar pode ser adquirido ano após ano, com um mínimo de um ano e um máximo de quatro anos. Você deve ter um ano de serviço trabalhado para cada ano de crédito de serviço militar adquirido.

Para solicitar uma estimativa de custo para o seu serviço militar, você pode enviar sua solicitação, juntamente com uma cópia do seu DD214 e nós confirmaremos sua elegibilidade e forneceremos uma estimativa. Você também deverá certificar que não está recebendo crédito por este serviço em nenhum outro sistema público de previdência.

O custo para adquirir o seu serviço militar é baseado no cálculo do valor presente e o membro elegível pode efetuar o pagamento integral ou através das opções de pagamento disponíveis.

Benefícios para a saúde

Os benefícios de saúde para os membros do JRS II são administrados pelo CalPERS. Visitapara:

  • Acesse a evidência de cobertura do seu plano
  • Veja seu resumo de benefícios
  • Compare planos de saúde e custos

Medicamentos

Você e quaisquer dependentes elegíveis devem certificar sua elegibilidade para o Medicare aos 65 anos ou na aposentadoria, se trabalharem além dos 65 anos.Medicamentospara:

  • Informações de elegibilidade e inscrição
  • Continuação da cobertura de saúde CalPERS após os 65 anos
  • Informações sobre prêmios do Medicare
  • Transição para um plano de saúde Medicare

Transição para benefícios de saúde para aposentados

Aposentadoria de Serviço, Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria Diferida e Anuidade de Créditos Monetários

Depois de se aposentar, o JRS II se torna seu responsável por benefícios de saúde. Você é elegível para se inscrever ou continuar a cobertura de saúde até a aposentadoria se:

  • Aposentar-se dentro de 120 dias após a data de separação com seu empregador
  • Receba um subsídio mensal de aposentadoria
  • São elegíveis para inscrição na saúde na data da sua separação

Se você estiver inscrito em um plano de saúde estadual no momento de sua aposentadoria, poderá:

  • Continue com seu plano existente
  • Mude seu plano
  • Troque seus dependentes

Se você não estiver inscrito em um plano de saúde estadual no momento de sua aposentadoria, ainda poderá se inscrever e poderá:

  • Opte por se inscrever na aposentadoria ou dentro de 60 dias da data de sua aposentadoria
  • Solicite inscrição durante qualquer período futuro de inscrição aberta
  • Solicitar inscrição devido a um evento de qualificação fora do Open Enrollment

Aposentadoria Diferida

Você pode optar por continuar seus benefícios de saúde durante o período diferido, assumindo o custo das parcelas do prêmio de saúde do empregado e do empregador, mais 2% adicionais do pagamento do prêmio. Você pagará o prêmio diretamente à operadora.

Quando você começar a receber seu subsídio mensal de aposentadoria, também começará a receber a contribuição do estado para cobrir o custo do seu prêmio. Dependendo da sua aquisição da contribuição estadual e do plano escolhido, você pode ser responsável por uma parte do prêmio de saúde.

Créditos Monetários ou Aposentadoria Antecipada

Se você tiver menos de 65 anos no momento da aposentadoria, poderá continuar ou optar por se inscrever na cobertura do seguro saúde JRS II ao se aposentar, desde que:

  • Ter pelo menos cinco anos de crédito de serviço
  • Eleger a cobertura de saúde em até 60 dias após deixar o cargo
  • Assuma o custo da parcela do prêmio de saúde do empregado e do empregador, mais 2% adicionais dos pagamentos do prêmio exigidos, e mantenha sua cobertura de saúde estadual ininterrupta até os 65 anos de idade
  • Quando você atingir a idade de 65 anos e tiver mantido uma cobertura contínua e ininterrupta, poderá ter direito a receber uma contribuição do estado para o custo de seus prêmios.

Se você tiver 65 anos ou mais no momento da aposentadoria, poderá continuar com a cobertura do seu seguro saúde ao se aposentar, desde que:

  • Ter pelo menos cinco anos de crédito de serviço
  • Eleger a cobertura de saúde em até 60 dias após deixar o cargo

Você pode ter direito a receber uma contribuição do estado para cobrir o custo de seus prêmios. No entanto, a contribuição estatal pode não cobrir completamente o prémio mensal de saúde do seu plano de saúde. Dependendo da sua aquisição da contribuição estadual e do plano escolhido, você pode ser responsável por uma parte do prêmio de saúde.

Requisitos de aquisição

O estado paga uma parte do prêmio do seu seguro médico. Você deve pagar a diferença entre o valor da contribuição estadual e o prêmio do plano médico no qual está inscrito. O valor que o estado contribui para a sua cobertura médica depende se você está ou não adquirido. Se você atende aos requisitos para continuar com os benefícios médicos até a aposentadoria e foi contratado pela primeira vez pelo estado:

  • Antes de 1º de janeiro de 1985– Você tem direito a receber 100% da contribuição do estado.
  • Depois de 1º de janeiro de 1985– Você está sujeito a requisitos de aquisição de direitos. Você deve ter 10 anos de serviço para estar totalmente adquirido e se qualificar para 100% da contribuição do estado para cobertura médica. Com menos de 10 anos, sua contribuição estadual é calculada proporcionalmente com base em seus anos de serviço.

Transição para benefícios odontológicos e oftalmológicos para aposentados

O Departamento de Recursos Humanos da Califórnia (CalHR) é o administrador dos benefícios odontológicos e oftalmológicos para aposentados. Visite aAposentadosseção do site CalHR para informações sobre benefícios odontológicos e oftalmológicos.

Dental

Você pode optar por continuar ou inscrever-se em um plano odontológico estadual ao se aposentar. O JRS II processará sua inscrição de acordo com sua escolha no momento da aposentadoria.

Todos os aposentados pagam uma parcela da cobertura odontológica. O valor da sua parcela de aposentadoria depende do plano odontológico no qual você optou por se inscrever.

Visão

Você tem várias opções de seguro oftalmológico disponíveis na aposentadoria:

  • Continue a cobertura de seus funcionários por meio do COBRA.
  • Inscreva-se nos benefícios de visão patrocinados pelo estado.
  • Inscreva-se no plano de visão oferecido pela Associação de Juízes da Califórnia (CJA) entrando em contato com a CJA pelo telefone (916) 239-4068

Entre em contato com seu escritório de pessoal para providenciar benefícios de visão patrocinados pelo estado durante a aposentadoria.

Benefícios por Morte

Compreendemos como é importante ter certeza de que você está ciente de quais benefícios são devidos e quem pode ser o beneficiário em caso de falecimento. Estamos aqui para facilitar esse processo.

O JRS II oferece vários benefícios por morte e sobrevivência, que vão desde um pagamento único até um subsídio mensal contínuo pagável ao cônjuge sobrevivo ou parceiro doméstico registado. Os benefícios por morte variam significativamente, dependendo das circunstâncias individuais.

Processo de aplicação

Estamos aqui para ajudá-lo no processo de solicitação de benefício por morte. Siga as etapas abaixo para relatar o falecimento de um membro do JRS II, aposentado, sobrevivente ou qualquer pessoa que receba um benefício deste sistema.

Etapa 1: Notificar o Sistema de Aposentadoria II dos Juízes sobre o Óbito

Número de telefone:

(916) 795-3688
TTY: (888) 249-7442
Fax: (916) 795-1500

Endereço para correspondência:

Sistema de Aposentadoria dos Juízes II
PO Caixa 942705
Sacramento, CA 94229-2705

Você também pode visitar oSede e Escritórios Regionaisperto de você para relatar a morte pessoalmente. Em alguns casos, o empregador do membro poderá comunicar-nos a morte diretamente.

Esteja preparado para fornecer as seguintes informações quando contactar o JRS II:

  • Data da morte
  • Nome e número do Seguro Social (ou CalPERS ID) do falecido
  • Nome, endereço, telefone, data de nascimento, data de casamento e número do Seguro Social do cônjuge sobrevivente ou companheiro(a) registrado.
  • Nome, endereço e telefone do parente mais próximo ou da pessoa designada para liquidar os bens, caso não haja cônjuge
  • Nome, endereço e número de telefone da pessoa que forneceu a notificação de óbito

Etapa 2: preencher a inscrição

Assim que o JRS II for notificado do falecimento, um pacote de solicitação de benefício por morte será enviado pelo correio. A inscrição inclui formulários para preencher e uma lista de documentos que você precisa nos enviar. O pacote de inscrição só é enviado após nos ser comunicado um falecimento; não pode ser encomendado online.

Documentos necessários para pagamento de benefício por morte

Cópias de documentos oficiais são aceitáveis; você não precisa enviar o original pelo correio. A certidão de óbito deve listar a causa da morte.

DocumentoAtivoAposentado*
Cópia da certidão de óbitoXX
Inscrição concluídaXX
Certidão de casamento (ou prova de que o casamento terminou em divórcio ou morte)X**
Certificado de registo de parceria doméstica (ou prova de que a parceria doméstica registada terminou em extinção ou morteX**
Certidão de nascimento do sobrevivente (se tiver direito a subsídio mensal)X**
Cópia das certidões de nascimento dos filhos (se os filhos forem pagos)X**
Cartas de administração ou cartas testamentárias para o espólio hom*ologado (se o espólio for pago)XX
Formulário de certificação do trust (se o trust for pago)XX

*Qualquer mandado emitido a um reformado ou sobrevivente após a sua morte deve ser devolvido ao JRS II. Solicitaremos o reembolso à instituição financeira se o pagamento tiver sido transferido eletronicamente para a conta do falecido, a menos que informemos o cônjuge para manter o mandado.

**Esses documentos podem não ser exigidos; verifique com nosso escritório antes de enviar.

Etapa 3: Devolver informações ao JRS II

Devolva os formulários preenchidos e documentos necessários para:

Sistema de Aposentadoria dos Juízes II
PO Caixa 942705
Sacramento, CA 94229-2705

As informações contidas nos formulários preenchidos servem como pedido formal para identificar os beneficiários que podem ter direito legal a receber benefícios. Entraremos em contato com você se informações adicionais forem necessárias.

Designação do Beneficiário

O JRS II concede benefícios por morte a um cônjuge sobrevivo ou parceiro doméstico registado elegível.

Membros Ativos

Os membros ativos poderão designar um beneficiário para receber benefícios caso não haja cônjuge, companheiro(a) registrado ou filhos sobreviventes do juiz, preenchendo o formulárioInformações sobre sobreviventes do JRS II e designação de beneficiários (PDF).

A Eleição do Benefício por Morte da Opção 2 de Pré-Aposentadoria do JRS II (PDF) pode ser preenchida por um juiz ativo para designar um cônjuge sobrevivente ou companheiro doméstico registrado para o benefício por Morte da Opção 2 se o juiz falecer após atingir a idade de 65 anos com 20 anos de serviço. Esses formulários deverão ser devolvidos para:

Sistema de Aposentadoria dos Juízes II
PO Caixa 942705
Sacramento, CA 94229-2705

Membros aposentados

Se você for um membro aposentado, pode ter optado por um benefício mensal contínuo para o cônjuge ou companheiro doméstico registrado. Após a aposentadoria, certos eventos de vida qualificados permitem que você escolha um novo acordo opcional, como uma mudança no estado civil ou a morte de seu cônjuge. Se você tiver um evento de vida qualificado após se aposentar, você só poderá designar seu cônjuge ou parceiro doméstico registrado como beneficiário de um benefício vitalício. Os beneficiários que você nomear para receber quaisquer benefícios de montante fixo podem ser alterados a qualquer momento.

Uma alteração no seu acordo opcional não pode substituir quaisquer direitos de propriedade comunitária concedidos a um ex-cônjuge ou parceiro doméstico registado.

Modificação do beneficiário da opção de vida com evento de vida qualificado

Consulte o gráfico a seguir para ver se você é elegível para fazer uma alteração em sua opção de aposentadoria original.

Data de aposentadoria em ou após 1º de janeiro de 2018
Se a sua opção atual de pagamento de aposentadoria for…Evento de vida qualificadoEntão você poderá alterar sua opção de pagamento de aposentadoria para:
Subsídio não modificado
  • Casado
  • Registro de parceria doméstica
  • Opção de devolução de contribuições 1*
  • Opção de beneficiário de 100 por cento 2*
  • Opção 2 de 100 por cento de beneficiário com aumento de subsídio de benefício
  • Opção de beneficiário de 50 por cento 3*
  • Opção 3 de beneficiário de 50 por cento com aumento de subsídio de benefício
  • Opção Flexível de Beneficiário 4
Devolução das contribuições restantes, opção 1
  • Casado
  • Registro de parceria doméstica
  • Opção de beneficiário de 100 por cento 2*
  • Opção 2 de 100 por cento de beneficiário com aumento de subsídio de benefício
  • Opção de beneficiário de 50 por cento 3*
  • Opção 3 de beneficiário de 50 por cento com aumento de subsídio de benefício
  • Opção Flexível de Beneficiário 4
  • Opção 2 de 100 por cento de beneficiário
  • Opção 2 de 100 por cento de beneficiário com aumento de subsídio de benefício
  • Opção 3 de beneficiário de 50 por cento
  • Opção 3 de beneficiário de 50 por cento com aumento de subsídio de benefício
  • Opção Flexível de Beneficiário 4
  • **Morte do cônjuge beneficiário
  • Você receberá todos os juros de sua aposentadoria JRS II após
    • Divórcio
    • Separação legal
    • Rescisão da parceria doméstica
  • Casado
  • Registro de parceria doméstica
  • Opção de devolução de contribuições 1*
  • Opção de beneficiário de 100 por cento 2*
  • Opção 2 de 100 por cento de beneficiário com aumento de subsídio de benefício
  • Opção de beneficiário de 50 por cento 3*
  • Opção 3 de beneficiário de 50 por cento com aumento de subsídio de benefício
  • Opção Flexível de Beneficiário 4

*As contribuições dos membros se esgotam aproximadamente 10 anos após a aposentadoria. Se você estiver aposentado há 10 anos ou mais, pode não haver contribuições restantes a serem pagas ao seu cônjuge.
** Após o falecimento do cônjuge beneficiário, entre em contato com o Sistema de Aposentadoria dos Juízes para acessar o Abono Não Modificado.

Nota: Apenas o seu cônjuge pode ser nomeado beneficiário. Se o seu cônjuge falecer antes de você e você escolher uma opção que prevê um pagamento único de quaisquer contribuições restantes após sua morte, o pagamento único irá para o seu patrimônio após seu falecimento.

Para saber mais sobre como modificar seu benefício opcional vitalício mensal, entre em contato conosco pelo telefone (916) 795-3688.

Para saber mais sobre quais benefícios podem ser pagos, revise Benefícios por Morte a Pagar e selecione Morte Pré-Aposentadoria ou Pós-Aposentadoria.

Benefícios por morte a pagar

Muitos factores afectam os benefícios por morte, pelo que não é possível saber exactamente o que é devido até recebermos e analisarmos todos os documentos exigidos após a comunicação de uma morte.

Se houve um falecimento, ligue para (916) 795-3688 para solicitar os benefícios e valores exatos a pagar para o seu caso específico.

Morte antes da aposentadoria

Benefícios devidos por morte de ummembro ativodepende de:

  • Se houver cônjuge sobrevivente ou companheiro(a) registrado(a), e/ou
  • Se o membro fosse elegível para se aposentar no momento do falecimento, com base em
    • Idade do membro; e
    • Anos de serviço

O juiz não é casado e não mantém uma parceria doméstica registrada

Se um juiz não tiver cônjuge sobrevivente ou companheiro doméstico registrado, não importa se o juiz era ou não elegível para se aposentar. O maior dos seguintes benefícios será pago aos filhos sobreviventes do juiz; ou, se não houver, ao beneficiário designado pelo juiz; ou se nenhum for o espólio do juiz:

  • Os créditos monetários pagáveis ​​em parcela única; ou
  • Três vezes o salário anual dos juízes à data do falecimento, pagável em 36 prestações mensais iguais.

Um beneficiário designado no formulário de Informação de Sobrevivente e Designação de Beneficiário do JRS II só será elegível para benefícios por morte se, no momento da morte do juiz, não houver cônjuge sobrevivente, companheiro doméstico registrado ou filhos sobreviventes.

O juiz é casado ou tem uma parceria doméstica registrada, mas não é elegível para se aposentar

Se o juiz não for elegível para se aposentar, o cônjuge sobrevivente ou companheiro(a) registrado(a) receberá o maior dos seguintes valores:

  • Os créditos monetários pagáveis ​​em parcela única; ou
  • Três vezes o salário anual dos juízes no momento da morte do juiz, pagável em 36 parcelas mensais iguais.

Não há benefícios de saúde, odontológicos ou oftalmológicos associados a nenhum desses pagamentos. Referir-seBenefícios de saúde e COBRAPara maiores informações.

O juiz é casado ou tem uma parceria doméstica registrada e é elegível para se aposentar

Se um juiz for elegível para se aposentar e tiver cônjuge sobrevivente ou companheiro doméstico registrado, o cônjuge sobrevivente ou companheiro doméstico registrado receberá um dos seguintes benefícios:

  • Um subsídio mensal de sobrevivência igual à metade do subsídio mensal não modificado que teria sido pago ao juiz se ele ou ela se aposentasse para o serviço na data do falecimento; ou
  • Em vez do recebimento do abono mensal, o cônjuge ou companheiro poderá optar pelo recebimento dos créditos monetários, acrescidos de juros, em uma única parcela; ou
  • O benefício da Opção de Pré-Aposentadoria 2W, se o juiz tivesse pelo menos 65 anos de idade, 20 anos de serviço judicial e antes da morte completasse uma Eleição de Benefício por Morte da Opção 2 de Pré-Aposentadoria JRS II (PDF). O Benefício por Morte da Opção 2 de Pré-Aposentadoria é um subsídio mensal equivalente ao benefício da Opção 2W que seria devido ao juiz caso ele se aposentasse na data do falecimento e tivesse escolhido a Opção 2.

Um cônjuge sobrevivente ou parceiro doméstico registrado que receba um subsídio mensal teria direito a benefícios de saúde, odontológicos e oftalmológicos. Um cônjuge que opte pelo pagamento único dos créditos monetários não teria direito a benefícios de saúde, odontológicos ou oftalmológicos. Consulte a seção sobreBenefícios de saúde e COBRA.

Morte pós-aposentadoria

Os benefícios devidos por morte de um membro aposentado dependem de:

  • A opção escolhida na aposentadoria
  • Estado civil no momento da morte

Podem ser devidos os seguintes benefícios:

Pagamentos únicos

  • OPagamento proporcionalé o pagamento à vista do abono devido no mês do falecimento, rateado até a data do falecimento.
  • Se oDevolução das contribuições restantes, opção 1 -foi escolhido no momento da aposentadoria, quaisquer contribuições não utilizadas do membro em sua conta serão pagas de uma só vez. As contribuições dos membros geralmente se esgotam 8 a 10 anos após a aposentadoria.

Pagamentos mensais

  • OOpção vitalíciaé um subsídio mensal para o cônjuge/companheiro doméstico beneficiário designado se o aposentado escolheu a opção 2 de 100 por cento de beneficiário, opção 2 de beneficiário de 100 por cento com aumento de subsídio de benefício, opção 3 de beneficiário de 50 por cento ou opção 3 de 50 beneficiários com aumento de subsídio de benefício na aposentadoria . (O membro deve permanecer casado ou em união de facto registada com o cônjuge/companheiro designado no momento da morte para que a opção vitalícia seja paga); e/ou
  • OSubsídio para cônjuge sobreviventeé um subsídio mensal pagável se houver um cônjuge sobrevivo ou parceiro doméstico registado elegível. O benefício é metade do subsídio não modificado.

Os benefícios de saúde são automaticamente cancelados quando o membro morre. Um beneficiário sobrevivente pode inscrever-se novamente para benefícios de saúde se ambas as seguintes condições forem atendidas:

  • O sobrevivente era elegível para inscrição em um plano de saúde CalPERS antes da morte do membro.
  • O sobrevivente receberá um subsídio mensal contínuo.

Se os benefícios de saúde forem cancelados e o beneficiário não for elegível para continuar a cobertura, os beneficiários poderão ser elegíveis para oLei Consolidada de Reconciliação Orçamentária Omnibus (COBRA)cobertura de saúde. Certos eventos de qualificação determinam a elegibilidade para COBRA. Verifique com seu escritório de pessoal ou ligue para (916) 795-3688 para obter informações sobre como se inscrever.

Informações fiscais sobre benefícios por morte

Benefícios Mensais

O subsídio mensal é declarado como receita. Salvo solicitação contrária do beneficiário, o imposto de renda será retido com base na alíquota de pessoa casada, com três isenções.

Benefícios de montante fixo

A parcela tributável dos Créditos Monetários, saldo da Opção 1, está sujeita a uma alíquota obrigatória de retenção de imposto federal de 20%.

A parte tributável do benefício fixo por morte pode ser transferida para uma conta de aposentadoria individual (IRA) para evitar a retenção de imposto de renda federal. Um cônjuge pode transferir para um IRA tradicional e um beneficiário não cônjuge pode transferir para um IRA herdado.

FORMULÁRIO DE IRS 1099-R

Se você recebeu um benefício, enviaremos a você um Formulário 1099R no início do ano que lista o valor que você recebeu no ano fiscal anterior. Você é responsável por relatar o benefício ao IRS junto com seu imposto de renda pessoal.

Trabalhar após a aposentadoria

Lei de Reforma das Pensões dos Funcionários Públicos de 2013 (PEPRA adicionou os Códigos Governamentais 7522.56 e 7522.57, que estabelecem requisitos de emprego pós-aposentadoria para todos os aposentados.

A seção 7522.57 do Código Governamental proíbe que uma pessoa aposentada de um sistema público de aposentadoria receba seu subsídio de aposentadoria se for nomeada em ou após 1º de janeiro de 2013, para um cargo assalariado de tempo integral em um conselho ou comissão estadual. Consulte o Código do Governo, seção 7522.57 (d) para obter informações específicas sobre suas opções se for nomeado para um cargo assalariado em tempo integral em um conselho ou comissão estadual.

Um aposentado nomeado para um conselho ou comissão estadual de meio período pode servir sem perda ou interrupção de benefícios. Uma nomeação de meio período é definida como uma nomeação com um salário não superior a US$ 60.000 anuais.

Se você for nomeado para um conselho ou comissão estadual, ligue para (916) 795-3688.

Governo, a seção 7522.56 do Código exclui especificamente os aposentados do JRS II que são nomeados para servir como juízes aposentados com o Programa de Juízes Designados das disposições da seção 7522.56 do Código do Governo.

Sistema de Aposentadoria de Juízes

  • Sistema de Aposentadoria de Juízes (JRS)
  • Sistema de Aposentadoria de Juízes II (JRS II)
  • Verificações de aposentadoria

Recursos

  • Compensação diferida CalPERS
  • CalPERS beneficia eventos educacionais
  • Perguntas frequentes sobre aposentadoria diferida do JRS II
  • Cuidado a longo prazo
  • Lista de verificação para planejamento de aposentadoria

Formulários e Publicações

  • Solicitação do Sistema II de Aposentadoria de Juízes (PDF)
  • Lei do Sistema II de Aposentadoria de Juízes, 2017 (PDF)
  • Benefícios para membros do Sistema de Aposentadoria de Juízes II (PUB 82) (PDF)
Sistema de Aposentadoria de Juízes II (JRS II) (2024)

FAQs

How much pension does a judge get in California? ›

3.75 percent

Are CalPERS survivor benefits taxable? ›

*The 1959 Survivor Benefit is fully taxable and may be subject to a mandatory 20 percent federal withholding, if the allowance will be paid to a spouse for less than 10 years. The benefit can be rolled over to an IRA to avoid federal income tax withholding.

What state has the highest paid judge? ›

Top 50 Highest Paying States for Judge Jobs in the U.S.

Topping the list is Washington, with Maryland and New York close behind in second and third.

At what age do most judges retire? ›

Looking at appellate courts, 32 states plus the District of Columbia impose a mandatory retirement age, with most (18) setting the age at 70. Trial courts are more lenient, with several states setting either a higher mandatory retirement age or no age at all for at least some of their trial judges.

Does survivor pension affect Social Security? ›

In many cases, a surviving spouse can begin receiving 1 benefit at a reduced rate and allow the other benefit amount to increase. If you will also receive a pension based on work not covered by Social Security, such as government or foreign work, your Social Security benefits as a survivor may be affected.

Do I get my husband's pension if he dies before retirement? ›

If death is before retirement, the spouse usually is eligible for an annuity if the employee had sufficient age and service to qualify for early retirement benefits; the size of the annuity depends on the pension the worker would have received if he or she had opted for early retirement.

How long do survivor benefits last? ›

How Long Do You Receive Social Security Survivor Benefits? Social Security survivor benefits are payable to the surviving spouse for the remainder of their life. Restrictions apply for divorced spouses eligible to receive benefits.

Do Supreme court justices get a pension? ›

The Judges' Retirement System (JRS) was established in 1937 and covers Supreme and Appellate court justices, Superior court judges, and Municipal court judges appointed or elected prior to November 9, 1994. JRS is administered by CalPERS and provides retirement, disability, death, and survivor benefits.

Is there a mandatory retirement age for California judges? ›

(b) A judge is eligible to retire pursuant to this section upon attaining both 60 years of age and 15 years or more of service, or upon attaining 65 years of age with a minimum of 10 years of service. (c) The office of a judge who retires under this section becomes vacant on the date of retirement.

Do federal judges have a pension? ›

The Federal Employees Retirement System (FERS) provides federal Judiciary employees with a basic security net of financial protection at retirement or earlier if you become disabled. Employees covered under FERS receive a monthly retirement annuity based on a percentage of their pay.

What is the retirement for federal judges? ›

Beginning at age 65, a judge may retire at his or her current salary or take senior status after performing 15 years of active service as an Article III judge (65+15 = 80).

References

Top Articles
Latest Posts
Article information

Author: Zonia Mosciski DO

Last Updated:

Views: 6407

Rating: 4 / 5 (71 voted)

Reviews: 94% of readers found this page helpful

Author information

Name: Zonia Mosciski DO

Birthday: 1996-05-16

Address: Suite 228 919 Deana Ford, Lake Meridithberg, NE 60017-4257

Phone: +2613987384138

Job: Chief Retail Officer

Hobby: Tai chi, Dowsing, Poi, Letterboxing, Watching movies, Video gaming, Singing

Introduction: My name is Zonia Mosciski DO, I am a enchanting, joyous, lovely, successful, hilarious, tender, outstanding person who loves writing and wants to share my knowledge and understanding with you.